Política

Cueva nega suspensão de mensagens do governo no WhatsApp; ação continua

Corregedor do TSE considera insuficientes os elementos para a medida urgente e abre prazo de defesa; decisão não julga definitivamente a regularidade dos envios.

Pessoa segura um smartphone, em imagem ilustrativa de arquivo.
Uso de smartphone, em imagem ilustrativa de arquivo de 2016. Foto: Dennis Cortés/Wikimedia Commons, CC0. Origem. Licença.

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) a suspensão de mensagens enviadas por canais oficiais do governo federal pelo WhatsApp. A decisão responde à ação de Flávio Bolsonaro contra Lula, Geraldo Alckmin e o ministro Sidônio Palmeira.

No exame inicial, Cueva considerou que os exemplos apresentados aparentam transmitir informações e orientações sobre serviços públicos, sem pedidos de voto ou referências às candidaturas que demonstrassem, naquele momento, desvio de finalidade.

A negativa da medida urgente não encerra a investigação nem declara que todos os envios são regulares. O ministro ressalvou que canais oficiais e recursos públicos continuam proibidos de favorecer candidaturas.

O que foi decidido

A ordem também rejeita, por ora, a retirada da marca e do slogan União e Reconstrução e a apresentação de eventuais autorizações judiciais em 24 horas. Esses pontos podem voltar a ser examinados diante de novos elementos.

Ao receber a ação e seu complemento, Cueva determinou que os investigados sejam notificados para apresentar defesa em cinco dias. A tramitação seguirá o procedimento da investigação judicial eleitoral.

Preservação de registros

A campanha de Flávio terá até 48 horas para especificar quais registros pretende preservar e quem deve guardá-los. O pedido de conservação dos dados ficou reservado para análise após esses esclarecimentos.

A ação foi apresentada em 20 de outubro. Os pedidos de cassação e inelegibilidade são pretensões da campanha autora e ainda dependem da apuração e de julgamento. O processo é o 0603241-16.2026.6.00.0000.

Atualização de 22/10: incluída a decisão sobre a liminar e os novos prazos. Publicação original, ID e URL preservados.

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