Política

TSE dá 12 horas para Meta detalhar alcance de Nikolas no Instagram

Novo prazo se soma às ordens já acompanhadas nesta matéria; multa de R$ 100 mil por hora depende de atraso após a intimação, segundo reportagens.

Nikolas Ferreira sentado diante de um microfone em audiência pública na Câmara.
Nikolas Ferreira em audiência na Câmara dos Deputados, em 21/05/2025. Foto de arquivo: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados — CC BY 3.0. Origem da fotografia. CC BY 3.0.

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, deu à Meta 12 horas para apresentar informações sobre o alcance de publicações de Nikolas Ferreira no Instagram, segundo reportagens da Folha de S.Paulo e de A Tarde publicadas nesta quinta-feira (22).

A determinação integra a ação de investigação judicial eleitoral 0603123-40.2026.6.00.0000, proposta pela campanha de Lula. A alegação de favorecimento na distribuição de conteúdo permanece em apuração.

O prazo é contado da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de atraso. Sem o horário dessa comunicação, não é possível afirmar aqui que o prazo terminou ou que a multa já começou a incidir.

O que o tribunal quer esclarecer

Segundo A Tarde, o despacho cobra a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e os canais de distribuição. Limitações técnicas deverão ser explicadas, em vez de adiar a entrega sem previsão.

As métricas devem permitir distinguir, quando tecnicamente possível, recomendações da plataforma de outras formas de acesso e compartilhamento. A determinação é de prestação de informações, não uma conclusão sobre manipulação.

Posição da Meta

À Folha, a empresa afirmou que o engajamento pode ampliar o alcance para além dos seguidores de uma conta e negou classificar ou distribuir publicações conforme o posicionamento político.

A Meta contesta a ideia de que superar contas com mais seguidores comprove favorecimento. A comparação de visualizações, por si só, não demonstra interferência indevida; a investigação busca dados adicionais.

Ordens anteriores no mesmo caso

Em 19 de outubro, o TSE divulgou ordem para que Nikolas e Pablo Marçal não republicassem conteúdos já removidos em seis processos. A medida também restringiu impulsionamento pago e tratamento privilegiado nas contas pela Meta e pelo X até 23h59 de 25 de outubro.

A ordem anterior não proibiu toda manifestação política nem a circulação orgânica de conteúdo lícito. Seus limites permanecem distintos do novo prazo para entrega dos dados.

Atualização de 22/10: incorporados o prazo de 12 horas e a resposta da Meta, conforme Folha e A Tarde. O novo despacho foi relatado pelos veículos; esta redação não obteve diretamente seu inteiro teor.

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